Regulamento do Programa “CLIENTE BEM QUERER”
O programa “CLIENTE BEM QUERER” foi criado pelo Grupo Fartura de Hortifrut S.A com o intuito de intensificar o relacionamento com o cliente, que agora tem a possibilidade de realizar sua compra, contratar outros serviços ou realizar pesquisas de produtos pela via digital, através do site () ou pelo aplicativo.
Para participar do programa “CLIENTE BEM QUERER” o usuário deve realizar o cadastro junto ao site ou no aplicativo, ler atentamente a Política de Privacidade, os Termos e Condições de Uso e esse Regulamento, manifestar sua concordância com esses documentos, clicando nos botões disponíveis ao final de cada termo e prosseguir com seu cadastramento para se tornar um “CLIENTE BEM QUERER”.
Após manifestar sua concordância com todas as condições do programa o usuário prossegue com seu cadastro que, nos mesmos termos da Política de Privacidade deverá fornecer o nome completo, sexo, endereço do e-mail, data de nascimento, número do CPF/CNPJ, celular, CEP, cidade, estado da federação, endereço, bairro, número da residência e complemento, se tiver.
Todos esses documentos devem ser válidos e verdadeiros, cabendo a responsabilidade por qualquer fraude ou fornecimento inverídico a responsabilização do usuário que realizou o cadastro.
Ao se tornar um “CLIENTE BEM QUERER” o usuário poderá ter acesso a produtos fornecidos pelo Grupo Fartura de Hortifrut S.A, especificamente na Loja Carolina Florence, localizada na Rua Carolina Florence, nº 300, Vila Nova, CEP nº 13.073-250, situada na cidade da Campinas-SP.
O aplicativo permite o agendamento de apenas 5 (cinco) compras por hora, dentro do horário das 6h às 18h, com o prazo de 2 (duas) horas para retirada dos produtos.
Além do acesso aos produtos específicos dessa loja, o usuário poderá receber via e-mail de marketing ou SMS notícias contendo as ofertas, os novos produtos, as receitas relacionadas aos produtos que usuário está adquirindo ou simplesmente tenha realizado alguma pesquisa, receitas que venha a pesquisar de forma aleatória, realizar compras salvando sua lista de produtos e novos benefícios que ainda não estão disponíveis mas que o programa “CLIENTE BEM QUERER ” venha criar e disponibilizar para seus usuários, sendo que os usuários serão avisados na oportunidade que os novos benefícios forem criados e, por fim, compartilhar sua lista de compras com outros usuários.
O prazo de duração do programa criado pelo Grupo Fartura de Hortifrut S.A é por tempo indeterminado, mas pode vir a ser suspenso por decisão dessa prestadora sem a necessidade de comunicação ao usuário, salvo questões específicas estabelecidas pela legislação brasileira.
Qualquer pessoa física maior de 18 anos pode se cadastrar no programa “CLIENTE BEM QUERER” desde que aceite e concorde com a Política de Privacidade, os Termos e Condições de Uso e esse Regulamento, sendo documentos separados mas que necessitam ser lidos conjuntamente pelo usuário que pretenda aderir ao programa.
Caso o usuário deseje solicitar sua exclusão/cancelamento do programa “CLIENTE BEM QUERER” sua solicitação deverá ser direcionada por meio do e-mail: ouvidoria@redeoba.com.br ou pelos telefones (19) 3252-5048 ou 0800 707 0070, que será atendido dentro de tempo hábil e razoável, obedecendo as tramitações internas dessa prestadora até a efetivação do cancelamento.
Em caso de falecimento do usuário seu cadastro será cancelado após a comprovação da sua morte, que deverá ser feita por atestado de óbito enviado ao e-mail da ouvidoria (ouvidoria@redeoba.com.br).
Sempre que entender necessário o usuário poderá realizar a atualização do seu cadastro, incluir informações que tenham sofrido modificações, sendo o único responsável por essas novas inserções, tendo que garantir a veracidade dessas novas informações.
Caso o Grupo Fartura de Hortifrut S.A encontre ou suspeitei de alguma irregularidade no cadastro realizado, que possa a indicar alguma fraude com a utilização de dados de terceiros, poderá questionar quem realizou o cadastrado e se entender necessário efetuar a exclusão do programa “CLIENTE BEM QUERER” sem prejuízo de comunicar as autoridades administrativas, civis e penais para melhores apurações.
Para dirimir qualquer questão sobre esse Regulamento as partes elegem o foro do domicílio do usuário no Brasil.
Campinas, 28 de agosto de 2019
GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A